SERVIÇOS PARA SERVIDORES - MESA DIRETORA E VEREADORES
SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
As Sessões são reuniões dos membros da Câmara Municipal para:
§ Posse dos eleitos e eleição da Mesa Diretora – Sessão de Instalação.
§ Debater e votar proposições e matérias de interesse público – Sessões
Ordinárias ou Extraordinárias;
§ Realizar grandes comemorações – Sessões solenes.
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, em Sessão
legislativa compreende o período de 2 de fevereiro a 22 de dezembro divididos
em dois períodos de 02 de fevereiro a 17
de julho e de 1º de agosto a 22 de
dezembro, e em Sessões Extraordinárias, sempre que for convocada nos
recessos parlamentares (artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal).
No entanto, a Sessão Legislativa de Instalação é realizada em 1º de janeiro,
subsequente à eleição municipal, para a posse dos eleitos
e eleição da Mesa Diretora, enquanto
que as Sessões Legislativas Ordinárias ocorrem, quinzenalmente, nas segundas-
feiras e as Sessões Extraordinárias ocorrem em dias e horários diversos dos
fixados para as Ordinárias (Artigo 5º e 109 do Regimento Interno).
As Sessões da Câmara são divididas em: Solenes; Ordinárias;
Extraordinárias, e Itinerantes.
SESSÕES SOLENES
As Sessões Solenes destinam-se à realização de solenidades
e outras atividades decorrentes de Decretos Legislativos, Resoluções e
Requerimentos, e dispensam as fases de Expediente, Ordem do Dia.
São destinadas a comemorações ou homenagens, também nesse
formato de solenidade tomam posse Prefeito, vice-prefeito e vereadores.
SESSÕES ORDINÁRIAS
As Sessões Ordinárias,
rea lizar-se-ão quinzenalmente, às segundas-feiras, com início às 9h (nove)
horas, desde que presentes, para sua abertura, no mínimo a maioria absoluta de seus membros.
Ocorrendo feriado ou ponto facultativo federal, estadual ou
municipal, a Sessão realizar-se-á no primeiro dia útil imediato.
Destinam-se às atividades normais de Plenário, como
apresentação, discussão e votação de demandas do Poder Legislativo, Executivo e
demais encaminhadas para deliberação dos vereadores.
São as que
se realizarem em dia ou hora diversos dos fixados para
as reuniões ordinárias, previamente convocadas. Ocorrem quando da necessidade de votação de Projetos importantes, inclusive em período de recesso.
Na Sessão Extraordinária haverá apenas a Ordem do Dia, e não se tratará de matéria estranha a que houver determinado a sua convocação.
As sessões Ordinárias e
Extraordinárias seguem, com algumas diferenças entre elas, um roteiro previsto
no Regimento Interno: abertura e instalação das sessões, com a verificação dos
seus membros; fase do Expediente com a leitura das matérias e documentos
recebimentos, proposições e outros; Ordem do Dia, onde serão discutidas e
deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta e a fase de explicação
pessoal, destinada a manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais
assumidas durante a Sessão ou no exercício do mandato.
SESSÕES ITINERANTES
As sessões itinerantes serão realizadas a critério da Mesa
Diretora ou por requerimento de 1/3 dos Vereadores e aprovado por maioria
absoluta dos seus membros, em períodos, bairros, locais, dias e horários
definidos e divulgados no mínimo com 30(trinta) dias de antecedência.
Endereço / Atendimento
Câmara MunicipalAv. Flavio Luiz, 2060 – Centro
7h às 13h
Informações de contato
65 98413-0009camara@santaritadotrivelato.mt.leg.br