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DA INICIATIVA POPULAR DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
§ O que são preposições - Segundo o Regimento
Interno da Câmara Municipal, proposição é toda matéria sujeita à deliberação do
plenário. Os tipos de proposição considerados principais, segundo o artigo 135,
são: Projetos de Lei, Projeto de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo,
Indicações, Requerimentos, Moções, Emendas, Pareceres e recursos.
§ Quem pode propor um
projeto de Lei - De acordo com o art 160
Do Regimento da Câmara Municipal, a iniciativa para a propositura das leis,
competem aos Vereador ou Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos
cidadãos, na forma de nos casos previstos. Assim, prevê a iniciativa popular de
leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara de Vereadores projeto de lei,
desde que cumpram as exigências estabelecidas no art. Art. 160,§ 1º.
§ Requisitos de como pode
ser exercida a iniciativa popular - A
Lei Orgânica Municipal, em seu art. 160, § 1º, prevê a apresentação de projetos
de iniciativa popular à Câmara Municipal desde que disponham sobre temas
específicos do Município, bairros e distritos, e contenham a assinatura de, no
mínimo, menos 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no município.
§ Canal de apresentação
dos serviços - Presencialmente na
Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT, situada na Av. Flavio Luiz,
2060, centro.
Endereço / Atendimento
Câmara MunicipalAv. Flavio Luiz, 2060 – Centro
7h às 13h
Informações de contato
65 98413-0009camara@santaritadotrivelato.mt.leg.br