SERVIÇOS PARA EMPRESAS
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SERVIÇOS PARA EMPRESAS - MESA DIRETORA E VEREADORES
DA INICIATIVA POPULAR DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
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§    O que são preposições - Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal, proposição é toda matéria sujeita à deliberação do plenário. Os tipos de proposição considerados principais, segundo o artigo 135, são: Projetos de Lei, Projeto de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo, Indicações, Requerimentos, Moções, Emendas, Pareceres e recursos.

§    Quem pode propor um projeto de Lei - De acordo com o art 160 Do Regimento da Câmara Municipal, a iniciativa para a propositura das leis, competem aos Vereador ou Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma de nos casos previstos. Assim, prevê a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara de Vereadores projeto de lei, desde que cumpram as exigências estabelecidas no art. Art. 160,§ 1º.

§    Requisitos de como pode ser exercida a iniciativa popular - A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 160, § 1º, prevê a apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara Municipal desde que disponham sobre temas específicos do Município, bairros e distritos, e contenham a assinatura de, no mínimo, menos 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no município.

§    Canal de apresentação dos serviços - Presencialmente na Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT, situada na Av. Flavio Luiz, 2060, centro.


DA INICIATIVA POPULAR DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Endereço / Atendimento
Câmara Municipal
Av. Flavio Luiz, 2060 – Centro
7h às 13h
Informações de contato
65 98413-0009
camara@santaritadotrivelato.mt.leg.br